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Lauro de Freitas: MPF ajuíza ação contra construção de “Bairro Planejado” no Quilombo de Quingoma

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra a União, o Estado da Bahia, o município de Lauro de Freitas, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a empresa MAC Empreendimentos para impedir a comercialização e a construção de empreendimento imobiliário em área quilombola.

Conforme constatado pelo MPF, o local em que se planeja a construção do “JoanesParque – Bairro Planejado” encontra-se dentro do território tradicional da Comunidade Quilombola de Quingoma, uma das mais antigas do Brasil, tendo registro de atividade desde 1569.

O órgão revela que há ao menos outras três ações civis públicas já se encontram em curso na Justiça para impedir que empreendimentos sejam construídos na área quilombola. Apesar disso, a situação no local continua implicando ausência de proteção ao território tradicional, sendo o Joanes Parque a mais nova ameaça concreta e real.

Diante da situação de violação dos direitos da comunidade quilombola de Quingoma, o MPF requer que a Justiça, com urgência, determine à União que designe equipe técnica para concluir a regularização fundiária, em até 90 dias, da área em utilização pelo empreendimento imobiliário “JoanesParque – Bairro Planejado”, que ocupa parte do território tradicional.

A ação também pede que a União avalie o local e, em caso de indenização a ser paga, que os valores sejam retidos, a cada mês, no montante de 10% dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) destinados a Lauro de Freitas (BA), já que o ente municipal licenciou e autorizou as obras e serviços sabendo se tratar de território reivindicado pela Comunidade Quilombola e constante do Relatório Antropológico oficialmente aprovado pelo Incra.

O Município deve suspender todo e qualquer ato autorizativo, de licenciamento ou de natureza similar que tenha sido emitido para o empreendimento imobiliário. O Estado da Bahia precisa apresentar as poligonais das terras públicas estaduais e/ou concedidas no local.

Pede-se ainda que seja determinado à empresa MAC Empreendimentos que se abstenha de planejar e executar quaisquer obras ou serviços relacionadas ao “JoanesParque – Bairro Planejado”.

Quilombo

A ação tenta proteger os direitos fundamentais dos quilombolas e evitar prejuízos aos potenciais compradores de lotes e ao próprio Poder Público. De acordo com as apurações, empreendimentos em curso na área têm causado devastação ambiental do território e a diminuição da vegetação nativa, além de comprometer o modo de ser e viver da comunidade tradicional.

A Comunidade Quilombola de Quingoma foi certificada pela Fundação Cultural Palmares em 2013. O relatório antropológico necessário à regularização da área, por sua vez, foi finalizado em fevereiro de 2017.

No entanto, mais de uma década depois, a destinação do território aos quilombolas ainda não foi concluída devido à pendência de delimitação da área e a sua respectiva titulação por parte do Incra.

De acordo com o MPF, isso tem colocado em risco a posse tradicional pelos remanescentes de quilombos, ocupantes tradicionais do território.

“A longa espera, além de marcar a omissão do Poder Público em não cumprir seu dever legal e constitucional, vai aumentando os obstáculos, ano após ano. O território tradicional da comunidade quilombola de Quingoma precisa de medidas protetivas contra essa real, concreta e impactante investida: o empreendimento imobiliário ‘JoanesParque – bairro planejado’”, sustenta o procurador da República Ramiro Rockenbach da Silva, que assina a ação.

O pedido ainda requer a condenação dos demandados ao pagamento de indenização por dano moral coletivo e dano existencial, como forma de reparação pelos inegáveis danos causados aos quilombolas da Comunidade Quingoma, em montante não inferior a R$ 5 milhões, que deverá ser revertido aos quilombolas.

“O modo de viver dessa comunidade tradicional foi e prossegue sendo alvo de impactos sem dimensão: riscos à saúde, à vida, à subsistência e à própria razão de existir. Nessa trilha, plenamente cabível, portanto, a condenação em dano moral coletivo e dano existencial, a fim de reparar os danos já experimentados pelos quilombolas, sem prejuízo da tutela inibitória com vistas a impedir a prática de novos ilícitos e garantir o cumprimento do ordenamento jurídico nacional e internacional” defende o MPF.

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