Trabalhador ou bandido motorizado? Paralisação legítima dos motoentregadores é marcada por relatos de agressões, danos e ataques contra quem não aderiu
A paralisação nacional de entregadores por aplicativo também movimentou Salvador nesta terça-feira (1º). Apesar da adesão de parte da categoria ao chamado “breque”, trabalhadores que decidiram continuar fazendo entregas relataram episódios de intimidação e violência durante o trabalho.
Entre os casos divulgados estão relatos e imagens de motocicletas com pneus furados, trabalhadores atingidos por tinta e situações de confronto durante entregas. Também há relatos de mercadorias tomadas e de agressões físicas, que precisam ser investigados pelas autoridades para a identificação e responsabilização dos envolvidos.
A questão jurídica é clara: aderir ou não a uma paralisação é uma decisão do trabalhador. A Lei nº 7.783/1989, conhecida como Lei de Greve, assegura a realização de manifestações, mas determina que os meios utilizados pelos participantes sejam pacíficos. A legislação também proíbe atos que impeçam o acesso ao trabalho ou causem ameaça ou dano à pessoa ou à propriedade.
Assim, tentar convencer outro entregador a aderir ao movimento é diferente de ameaçá-lo, cercá-lo, agredi-lo, danificar sua motocicleta ou tomar sua mercadoria.
Dependendo das circunstâncias e das provas, essas condutas podem configurar crimes previstos no Código Penal, como constrangimento ilegal, ameaça, dano, furto, roubo ou lesão corporal.
A Constituição Federal também estabelece que eventuais abusos cometidos durante uma greve podem gerar responsabilização.
Quem for vítima deve preservar vídeos, fotos, mensagens, registros do aplicativo, informações sobre o local e horário dos fatos e, quando possível e sem colocar a própria segurança em risco, características ou placas dos envolvidos. Em casos de violência em andamento, a orientação é acionar imediatamente a polícia. Também é possível registrar ocorrência na Polícia Civil.
A paralisação é um instrumento legítimo de reivindicação. Violência, vandalismo e roubo, porém, não fazem parte do direito de manifestação e devem ser tratados como possíveis crimes, independentemente de quem os tenha cometido.
O direito de protestar não elimina o direito de outro trabalhador escolher continuar trabalhando.
Comentários
Postar um comentário
Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog ItingaTV. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.