De acordo com o MP, o problema estaria ocorrendo, principalmente, nas
escolas Ana Lúcia Magalhães, Ipitanga, Itamar de Oliveira Rodrigues,
Miguel Arraes e Social de Portão por conta da suspensão e falta de
aulas, liberação antecipada de alunos da sala por ausência de
professores para ministrar as disciplinas da grade curricular, dentre
outros fatores. A situação acarreta no não cumprimento da carga horária
mínima de aula a ser ofertada ao aluno, estabelecida na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação.
Por isso, a promotora de Justiça recomendou ao município que sejam
adotadas todas as providências necessárias para garantir a regularidade
do calendário escolar, mesmo que que isso implique na defasagem entre o
ano letivo e o ano civil ou utilização de dias normalmente não ocupados
com o efetivo trabalho escolar, como períodos de férias e/ou sábados e
domingos.
Outra solicitação feita foi apresentação de um novo calendário
escolar para o ano letivo de 2024, devidamente alterado, de modo a
assegurar a prestação do mínimo de 800 horas de atividades letivas,
distribuídas no mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar. O pedido
deve ser atendido em um prazo de dez dias úteis.
Além disso, o órgão alertou para que a gestão municipal não compute
como dias letivos aqueles que não correspondam ao desenvolvimento de
efetivo trabalho escolar e que divulgue, no site oficial da prefeitura, o
novo calendário escolar para o ano letivo de 2024, devidamente
alterado. O calendário escolar para o ano letivo de 2025 também deve ser
apresentado nos próximo 30 dias.
Foto: Reprodução/MP-BA
É mais fácil cair dois raios no mesmo lugar, do que haver 150 dias de aula no ano em escolas públicas.
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