MP notifica escolas municipais de Lauro de Freitas por falta de aulas e liberação antecipada de alunos

De acordo com o MP, o problema estaria ocorrendo, principalmente, nas escolas Ana Lúcia Magalhães, Ipitanga, Itamar de Oliveira Rodrigues, Miguel Arraes e Social de Portão por conta da suspensão e falta de aulas, liberação antecipada de alunos da sala por ausência de professores para ministrar as disciplinas da grade curricular, dentre outros fatores. A situação acarreta no não cumprimento da carga horária mínima de aula a ser ofertada ao aluno, estabelecida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Por isso, a promotora de Justiça recomendou ao município que sejam adotadas todas as providências necessárias para garantir a regularidade do calendário escolar, mesmo que que isso implique na defasagem entre o ano letivo e o ano civil ou utilização de dias normalmente não ocupados com o efetivo trabalho escolar, como períodos de férias e/ou sábados e domingos.
Outra solicitação feita foi apresentação de um novo calendário escolar para o ano letivo de 2024, devidamente alterado, de modo a assegurar a prestação do mínimo de 800 horas de atividades letivas, distribuídas no mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar. O pedido deve ser atendido em um prazo de dez dias úteis.
Além disso, o órgão alertou para que a gestão municipal não compute como dias letivos aqueles que não correspondam ao desenvolvimento de efetivo trabalho escolar e que divulgue, no site oficial da prefeitura, o novo calendário escolar para o ano letivo de 2024, devidamente alterado. O calendário escolar para o ano letivo de 2025 também deve ser apresentado nos próximo 30 dias.
Foto: Reprodução/MP-BA
É mais fácil cair dois raios no mesmo lugar, do que haver 150 dias de aula no ano em escolas públicas.
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